REVOGADO PELA LEI Nº 6255/2004

 

LEI Nº 3.079, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA A CESSÃO DE ÁREAS POR AFORAMENTO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão, sob o regime de transferência de aforamento, aos ocupantes que edificaram benfeitorias, e aos órgãos públicos responsáveis pela implantação de equipamentos comunitários, dos terrenos de marinha e seus acrescidos, delimitados por poligonal plotada em plantas, que compreendem as seguintes áreas: Bairro Andorinhas: 142.110,00 m²; Bairro são Pedro: 157.603,00 m²; Bairro Santa Maria: 198.355,00 m²: Bairro Monte Belo: 332.585,00 m²; Bairro Joana D'Arc: 249.912,00 m²; Bairro Itararé: 328.978,00 m²; Bairro Maria Ortiz; 575.176,00 m²; Pontal de Camburí: 168.000,00 m² e outras áreas transferidas ao Município, pela União Federal, para implantação de planos habitacionais, por força das Portarias nºs 130, de 11.04.80; 529, de 21.11.801 391, de 08.09.82 e 611, de 22.12.82.

 

Artigo 2º A cessão prevista no artigo anterior se processará por escritura pública, da qual conste o respectivo Alvará de autorização da transferência expedida pelo Serviço do Patrimônio da União, correndo a respectiva despesa por conta do cessionário, ressalvado quando existir financiamento específico e a fundo perdido para a legalização fundiária.

 

Artigo 3º A transferência da cessão dos lotes de terras referida no Art. 1º será onerosa ou gratuita, de conformidade com a finalidade a que se destina e na medida dos compromissos assumidos pela Municipalidade no Projeto de Urbanização de cada área.

 

Artigo 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, na medida em que for definido o projeto de urbanização de cada área.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.839, de 20 de março de 1.981.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.