REVOGADO PELA LEI Nº 6255/2004
LEI
Nº 3.079, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983
AUTORIZA A CESSÃO DE
ÁREAS POR AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a cessão, sob o regime de transferência de
aforamento, aos ocupantes que edificaram benfeitorias, e aos órgãos públicos
responsáveis pela implantação de equipamentos comunitários, dos terrenos de
marinha e seus acrescidos, delimitados por poligonal plotada em plantas, que
compreendem as seguintes áreas: Bairro Andorinhas: Bairro Maria Ortiz;
Artigo 2º A cessão prevista no
artigo anterior se processará por escritura pública, da qual conste o
respectivo Alvará de autorização da transferência expedida pelo Serviço do
Patrimônio da União, correndo a respectiva despesa por conta do cessionário,
ressalvado quando existir financiamento específico e a fundo perdido para a
legalização fundiária.
Artigo 3º A transferência da
cessão dos lotes de terras referida no Art. 1º será onerosa ou gratuita, de
conformidade com a finalidade a que se destina e na medida dos compromissos
assumidos pela Municipalidade no Projeto de Urbanização de cada área.
Artigo 4º A presente Lei
será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, na medida em que for
definido o projeto de urbanização de cada área.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
especialmente a Lei nº 2.839, de 20 de março de 1.981.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1.983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.