REVOGADA PELA LEI N° 9294/2018

 

LEI Nº 3.094, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O 13º salário do funcionalismo, instituído pela Lei nº 3.054, de 12 de agosto de 1983, poderá ser pago ao funcionário efetivo no mês em que este entrar em gozo de férias, desde que o requeira antecipadamente.

 

Art. 2º O funcionário que optar pelo recebimento do 13º salário no mês em que entrar em gozo de férias, receberá, no mês de dezembro, se houver, a diferença entre a importância que recebeu e o vencimento de seu cargo, na conformidade do disposto na supra citada Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.