REVOGADA PELA LEI N° 9294/2018
LEI Nº 3.094, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
AUTORIZA O PAGAMENTO
DO 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 13º salário do
funcionalismo, instituído pela Lei nº 3.054, de
12 de agosto de 1983, poderá ser pago ao
funcionário efetivo no mês em que este entrar
em gozo de férias, desde que o requeira antecipadamente.
Art. 2º O funcionário que
optar pelo recebimento do 13º salário no mês em que entrar em gozo de férias, receberá, no mês de
dezembro, se houver, a diferença
entre a importância que recebeu e o vencimento de seu cargo, na conformidade do
disposto na supra citada Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.