REVOGADO PELA LEI Nº 6814/2006

 

LEI Nº 3.110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INSTITUI O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE PARA OS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os funcionários do Quadro Estatutário da Prefeitura Municipal de Vitória que, no exercício permanente de suas funções e graus de periculosidade ou de insalubridade, comprovadas, definidas e disciplinadas pela Legislação específica, farão jus a uma gratificação adicional não permanente, calculada a razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo regional.

 

Parágrafo Único - O adicional a que se refere este artigo só será devido aos funcionários que exerçam as atividades perigosas ou insalubres constantes dos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, após laudo pericial fornecido pela Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito administrativo do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O direito à percepção do adicional a que se refere o artigo anterior cessará a partir do momento em que o funcionário for deslocado para outra área, setor ou atividade não considerada insalubre ou perigosa.

 

Parágrafo Único - Quando forem introduzidas modificações de ambiente e equipamentos, que suprimam ou reduzam o agente causal da periculosidade ou insalubridade, a concessão do adicional de que trata esta Lei será revista imediatamente pelos responsáveis pela Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Artigo 3º O funcionário, nos seus afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, não fará jus ao pagamento do adicional de que trata esta Lei, pelo período de afastamento.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.