REVOGADO PELA LEI Nº 6814/2006
LEI
Nº 3.110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
INSTITUI O PAGAMENTO
DE GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE PARA OS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários do
Quadro Estatutário da Prefeitura Municipal de Vitória que, no exercício
permanente de suas funções e graus de periculosidade ou de insalubridade,
comprovadas, definidas e disciplinadas pela Legislação específica, farão jus a
uma gratificação adicional não permanente, calculada a razão de 20% (vinte por
cento) do salário mínimo regional.
Parágrafo Único - O adicional a que
se refere este artigo só será devido aos funcionários que exerçam as atividades
perigosas ou insalubres constantes dos quadros aprovados pelo Ministério do
Trabalho, após laudo pericial fornecido pela Segurança e Medicina do Trabalho no
âmbito administrativo do Município de Vitória.
Artigo 2º O direito à
percepção do adicional a que se refere o artigo anterior cessará a partir do
momento em que o funcionário for deslocado para outra área, setor ou atividade
não considerada insalubre ou perigosa.
Parágrafo Único - Quando forem
introduzidas modificações de ambiente e equipamentos, que suprimam ou reduzam o
agente causal da periculosidade ou insalubridade, a concessão do adicional de
que trata esta Lei será revista imediatamente pelos responsáveis pela Segurança
e Medicina do Trabalho, sob pena de responsabilidade funcional.
Artigo 3º O funcionário, nos
seus afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, não fará jus ao
pagamento do adicional de que trata esta Lei, pelo período de afastamento.
Artigo 4º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
vigência desta Lei.
Artigo 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.