LEI
Nº 3.124, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
CORRIGE DISTORÇÕES NO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam elevadas para J-II, na tabela I da Lei n° 2.840/81, as referências
salariais dos Contínuos e Atendentes.
Artigo 2º
Ficam elevadas para M, na tabela
I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Auxiliares de
Biblioteca, Auxiliares de Mecanização, Auxiliares de Topógrafo, Auxiliares de
Veterinária, Escriturários Datilógrafos, Telefonistas e Ferreiros.
Artigo 3º
Ficam elevadas para N, na tabela
I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Auxiliares de
Contabilidade, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Seleção.
Artigo 4º
Ficam elevadas para O, na tabela
I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Auxiliares
Administrativos, Auxiliares de Cadastro Econômico, Auxiliares de Cadastro
Imobiliário, Auxiliares de Controle de Arrecadação e Auxiliares de Treinamento.
Artigo 5° Ficam elevadas para P, na tabela
I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Agentes Fiscais,
Analistas de Cargos, Assistentes Administrativos, Assistentes de Contabilidade,
Caixas (VETADO).
Artigo 6°
VETADO.
Artigo 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alteração das categorias
funcionais dos servidores celetistas que se encontrarem em desvio de função.
Artigo 8°
Os funcionários municipais não abrangidos por esta Lei serão elevados em mais
uma referência salarial, excluídos todos os que já tenham sido beneficiados
pelas Leis n° 3.082, de 14.11.83, 3.083, de 14.11.83 3.086, de
25.11.83, Decreto n° 6.699, de 07.10.83 e também os que já atingiram a
última referência salarial.
Artigo 9°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
própria.
Artigo 10
Esta Lei, as vantagens e demais benefícios financeiros dela decorrentes,
entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.