LEI Nº 3.124, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CORRIGE DISTORÇÕES NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam elevadas para J-II, na tabela I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Contínuos e Atendentes.

 

Artigo 2º Ficam elevadas para M, na tabela I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Auxiliares de Biblioteca, Auxiliares de Mecanização, Auxiliares de Topógrafo, Auxiliares de Veterinária, Escriturários Datilógrafos, Telefonistas e Ferreiros.

 

Artigo 3º Ficam elevadas para N, na tabela I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Auxiliares de Contabilidade, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Seleção.

 

Artigo 4º Ficam elevadas para O, na tabela I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Cadastro Econômico, Auxiliares de Cadastro Imobiliário, Auxiliares de Controle de Arrecadação e Auxiliares de Treinamento.

 

Artigo 5° Ficam elevadas para P, na tabela I da Lei n° 2.840/81, as referências salariais dos Agentes Fiscais, Analistas de Cargos, Assistentes Administrativos, Assistentes de Contabilidade, Caixas (VETADO).

 

Artigo 6° VETADO.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alteração das categorias funcionais dos servidores celetistas que se encontrarem em desvio de função.

 

Artigo 8° Os funcionários municipais não abrangidos por esta Lei serão elevados em mais uma referência salarial, excluídos todos os que já tenham sido beneficiados pelas Leis n° 3.082, de 14.11.83, 3.083, de 14.11.83 3.086, de 25.11.83, Decreto n° 6.699, de 07.10.83 e também os que já atingiram a última referência salarial.

 

Artigo 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 10 Esta Lei, as vantagens e demais benefícios financeiros dela decorrentes, entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.