LEI
Nº 3.156, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1984
CONCEDE PROGRESSÃO
AO FUNCIONALISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Aos funcionários que, à data da vigência da Lei n°
3.124, de 22 de dezembro de 1983, já se encontravam na última referência
salarial, será concedida uma progressão de acordo com a tabela de correlação
abaixo, à exceção dos beneficiados pelas Leis n° 3.082,
3.083, 3.086, 3.091, 3.124/83 e
Decreto n° 6.699/83.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
T.I T.II T.III T.IV T.V T.VI T.VII |
T.VII mais 5% T.VII mais 10% T.VII mais 15% T.VII mais 20% T.VII mais 25% T.VII mais 30% T.VII mais 35% |
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.