LEI Nº 3.156, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1984

 

CONCEDE PROGRESSÃO AO FUNCIONALISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Aos funcionários que, à data da vigência da Lei n° 3.124, de 22 de dezembro de 1983, já se encontravam na última referência salarial, será concedida uma progressão de acordo com a tabela de correlação abaixo, à exceção dos beneficiados pelas Leis n° 3.082, 3.083, 3.086, 3.091, 3.124/83 e Decreto n° 6.699/83.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

T.I

T.II

T.III

T.IV

T.V

T.VI

T.VII

T.VII mais 5%

T.VII mais 10%

T.VII mais 15%

T.VII mais 20%

T.VII mais 25%

T.VII mais 30%

T.VII mais 35%

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.