REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.170, DE 26
DE ABRIL DE 1984
PRORROGA ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de Lei
n° 3.056, de 22 de agosto de 1983.
Artigo 2º Deverá ser feito constar das cláusulas do convênio:
I - A obrigação da
permanência e renovação da contratação dos serventes que, nos termos do
convênio celebrado com a autorização da Lei n° 3.056, estiveram a serviço das
escolas da Rede Estadual, situadas no Município de Vitória.
II - Os critérios da
prorrogação do convênio que é objeto desta Lei.
Parágrafo único - VETADO
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação se necessária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 1984.
MOACYR CYPRESTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.