REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.170, DE 26 DE ABRIL DE 1984

 

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984 A VIGÊNCIA DA LEI N° 3.056, DE 22 DE AGOSTO DE 1983.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1984, a Lei n° 3.056, de 22 de agosto de 1983.

 

Artigo 2º Deverá ser feito constar das cláusulas do convênio:

 

I - A obrigação da permanência e renovação da contratação dos serventes que, nos termos do convênio celebrado com a autorização da Lei n° 3.056, estiveram a serviço das escolas da Rede Estadual, situadas no Município de Vitória.

 

II - Os critérios da prorrogação do convênio que é objeto desta Lei.

 

Parágrafo único - VETADO

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação se necessária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 1984.

 

MOACYR CYPRESTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.