LEI
Nº 3.177, DE 19 DE JULHO DE 1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONSOLIDAR E REESCALONAR DÉBITOS PARA COM A CIA. VALE DO RIO DOCE
S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de consolidação e
reescalonamento dos débitos do Município de Vitória perante a Cia. Vale do Rio
Doce S.A., referentes aos Contratos n° 464/76, 636/77 e 054/80, que foram
tomados com recursos à conta da RDZRD, conforme autorizações expressas nas Leis n° 2443/76, 2498/77
e 2679/80.
Artigo 2°
Os contratos referidos no artigo anterior deverão ser aditados e englobados num
único instrumento contratual, a partir de 01.01.84, mediante apuração do saldo
devedor de cada contrato em 31.12.83, compreendendo a dívida original, os juros
e a correção monetária.
Artigo 3°
Os débitos consolidados acrescidos de juros e correção monetária, passarão a
constituir o principal da divida que será amortizada em 20 (vinte) prestações
trimestrais sucessivas, com juros de 3% (três por cento) ao ano sobre o saldo
devedor corrigido, vencendo-se a primeira em 01 de janeiro de 1985 e a última
em 01 de outubro de 1989.
Parágrafo único - O saldo devedor será corrigido, a partir de 01 de janeiro de 1984,
com base em correção monetária não superior a 60% (sessenta por cento) do
índice de variação do valor das ORTN’s.
Artigo 4°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento programa
para o exercício financeiro de 1985 e exercícios
subseqüentes, dotações específicas para pagamento de amortização, juros e
correção monetária decorrentes do contrato de consolidação e reescalonamento
autorizado por esta Lei.
Artigo 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.