LEI Nº 3.177, DE 19 DE JULHO DE 1984

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSOLIDAR E REESCALONAR DÉBITOS PARA COM A CIA. VALE DO RIO DOCE S.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de consolidação e reescalonamento dos débitos do Município de Vitória perante a Cia. Vale do Rio Doce S.A., referentes aos Contratos n° 464/76, 636/77 e 054/80, que foram tomados com recursos à conta da RDZRD, conforme autorizações expressas nas Leis n° 2443/76, 2498/77 e 2679/80.

 

Artigo 2° Os contratos referidos no artigo anterior deverão ser aditados e englobados num único instrumento contratual, a partir de 01.01.84, mediante apuração do saldo devedor de cada contrato em 31.12.83, compreendendo a dívida original, os juros e a correção monetária.

 

Artigo 3° Os débitos consolidados acrescidos de juros e correção monetária, passarão a constituir o principal da divida que será amortizada em 20 (vinte) prestações trimestrais sucessivas, com juros de 3% (três por cento) ao ano sobre o saldo devedor corrigido, vencendo-se a primeira em 01 de janeiro de 1985 e a última em 01 de outubro de 1989.

 

Parágrafo único - O saldo devedor será corrigido, a partir de 01 de janeiro de 1984, com base em correção monetária não superior a 60% (sessenta por cento) do índice de variação do valor das ORTN’s.

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento programa para o exercício financeiro de 1985 e exercícios subseqüentes, dotações específicas para pagamento de amortização, juros e correção monetária decorrentes do contrato de consolidação e reescalonamento autorizado por esta Lei.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.