REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 3.181, DE 26 DE JULHO DE 1984

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Governo do Espírito Santo, convênio objetivando a prestação de cooperação técnica e financeira do Município, visando à melhoria da oferta de serviços educacionais relativos ao ensino de 1° grau, no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), a serem repassados pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura à Prefeitura Municipal de Vitória, nos termos do convênio anexo à presente Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.