LEI Nº 3.284, DE 22 DE MARÇO DE 1985

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Tabelas Salariais I e II, anexas a esta Lei.

 

Artigo 2° Fica elevado para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) o valor do salário família devido ao funcionário.

 

Parágrafo único - O salário família será de Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros), quando se tratar de dependente excepcional, independentemente do limite de idade.

 

Artigo 3° Fica concedido às pensionistas e aos aposentados o aumento de 80% (oitenta por cento) sobre os valores pagos em janeiro de 1985.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3.168/84 e o abono de 20% (vinte por cento) de que trata a Lei n° 3.273/85.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

TABELA I

 

 

NÍVEL

CLASSES       

I

II

III

IV

V

VI

VII

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

241.920

266.112

308.689

358.079

415.372

481.827

558.919

648.347

752.081

872.413

1.114.372

255.225

280.747

325.666

377.773

438.217

508.329

589.658

684.005

793.443

920.394

1.175.574

269.262

296.188

343.578

398.550

462.319

536.284

622.089

721.623

837.082

971.028

1.239.985

284.070

312.476

362.476

420.471

487.746

565.781

656.303

761.311

883.121

1.024.434

1.310.837

 

329.662

382.411

443.597

514.751

596.899

692.398

803.181

931.690

1.080.777

1.384.918

 

 

403.443

467.996

542.872

629.730

730.479

847.353

982.933

1.140.219

1.463.189

 

 

425.631

493.734

572.729

664.363

770.655

893.957.

1.036.992

1.202.929

1.545.957

 

TABELA II

 

PADRÃO

VENCTMENTO

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

CC-10

CC-11

1.776.600

1.485.540

1.251.180

1.050.840

888.300

752.220

631.260

532.980

453.600

389.340

332.640