LEI
Nº 3.290, DE 10 DE ABRIL DE 1985
ELEVA PARA 50%
(CINQUENTA POR CENTO) O PERCENTUAL SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO À CÂMARA MINICIPAI DE VITÓRIA NA LEI N° 3.269, DE 23.01.85.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica elevado para 50% (cinqüenta por cento) o percentual sobre a Reserva de
Contingência do Orçamento vigente, fixado no § 3°
da Lei Municipal n° 3.269, de 23 de janeiro de 1985,
destinado ao reforço das dotações do Poder Legislativo.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.