LEI
Nº 3.291, DE 14 DE MAIO DE 1985
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica prorrogada até 31 de dezembro de
Artigo 2°
O convênio, objeto da prorrogação do que trata o art. 1° desta Lei, poderá ser
prorrogado nos anos subseqüentes se a Secretaria de Estado da Educação - SEDU -
oferecer as mesmas condições previstas no citado artigo.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a partir de 1° de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.