LEI Nº 3.291, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1985 A VIGÊNCIA DA LEI N° 3.170/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1985, a vigência da Lei n° 3.170 de 26 de abril de 1.984, desde que a Secretaria de Estado da Educação - SEDU - repasse aos cofres desta Prefeitura os recursos indispensáveis ao pagamento dos salários, encargos sociais respectivos e 13 salário dos servidores amparados pelo convênio vigorante no exercício de 1984.

 

Artigo 2° O convênio, objeto da prorrogação do que trata o art. 1° desta Lei, poderá ser prorrogado nos anos subseqüentes se a Secretaria de Estado da Educação - SEDU - oferecer as mesmas condições previstas no citado artigo.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.