LEI
Nº 3.308, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Escola de 1° Grau Professora Maria
Stella de Novaes”, a Escola Municipal situada à Rua 8 de Julho, no Bairro
Grande Vitória.
Artigo 1º Fica criada na rede Municipal de Ensino, a Escola de 1º Grau
“Professora Maria Sttella de Novaes”, situada na Rua 8 de Julho, no Bairro
Grande Vitória, para oferta de ensino fundamental completo. (Redação
dada pela Lei nº 4164/1994)
Artigo 2°
Para atender às necessidades administrativas e pedagógicas, ficam criados no
Quadro Estatutário, os seguintes cargos:
a - Assistente Técnico de Direção b - Professor “A” c - Professor “B” - Licenciatura Plena (30 horas) d - Orientador Educacional e - Supervisor Escolar f - Secretário Escolar |
02 10 02 02 02 01 |
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.