LEI
Nº 3.311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
DÁ NOVA ESTRUTURA AO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SALARIAL - COMPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Conselho Municipal de Política Salarial - COMPS, criado pela Lei n° 3.032, de 19 de julho de 1983, tem por
objetivo assessorar a Administração Municipal no que diz respeito à elaboração
da proposta de política salarial da Prefeitura, podendo, em qualquer época,
propor a correção de possíveis reajustes na área de pessoal.
Artigo 2°
O Conselho será constituído por 8 (oito) membros, de acordo com o seguinte
critério:
I - 4 (quatro) representantes do
funcionalismo eleitos em escrutínio secreto;
II - O Secretário Municipal de
Planejamento, o secretário Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de
Administração e o Procurador Geral, os quais serão membros natos do órgão.
Artigo 3°
O Conselho será presidido pelo Vice-Prefeito e, na ausência, pelo secretário
Municipal de Planejamento.
Artigo 4°
Será de dois anos o mandato dos Conselheiros referidos no inciso I do artigo
2°, desta Lei.
Artigo 5°
A parte administrativa do Conselho Municipal de política Salarial será exercida
por um Diretor Executivo e por um Secretário, criados através da Lei n° 3.037, de 1° de julho de 1983.
Artigo 6°
São inelegíveis os servidores não pertencentes ao quadro de funcionários
efetivos da Prefeitura, os funcionários com menos de 10 (dez) anos de serviço
exclusivamente prestado ao Município e os ocupantes de cargos comissionados
equivalentes a níveis de Secretário e Diretor de Departamento.
Artigo 7°
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, especialmente no que diz respeito ao funcionamento do Conselho e a maneira
como se realizará a eleição dos representantes aludidos no inciso I do artigo
2°.
Artigo 8°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.