LEI Nº 3.311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

 

DÁ NOVA ESTRUTURA AO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SALARIAL - COMPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Conselho Municipal de Política Salarial - COMPS, criado pela Lei n° 3.032, de 19 de julho de 1983, tem por objetivo assessorar a Administração Municipal no que diz respeito à elaboração da proposta de política salarial da Prefeitura, podendo, em qualquer época, propor a correção de possíveis reajustes na área de pessoal.

 

Artigo 2° O Conselho será constituído por 8 (oito) membros, de acordo com o seguinte critério:

 

I - 4 (quatro) representantes do funcionalismo eleitos em escrutínio secreto;

 

II - O Secretário Municipal de Planejamento, o secretário Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Administração e o Procurador Geral, os quais serão membros natos do órgão.

 

Artigo 3° O Conselho será presidido pelo Vice-Prefeito e, na ausência, pelo secretário Municipal de Planejamento.

 

Artigo 4° Será de dois anos o mandato dos Conselheiros referidos no inciso I do artigo 2°, desta Lei.

 

Artigo 5° A parte administrativa do Conselho Municipal de política Salarial será exercida por um Diretor Executivo e por um Secretário, criados através da Lei n° 3.037, de 1° de julho de 1983.

 

Artigo 6° São inelegíveis os servidores não pertencentes ao quadro de funcionários efetivos da Prefeitura, os funcionários com menos de 10 (dez) anos de serviço exclusivamente prestado ao Município e os ocupantes de cargos comissionados equivalentes a níveis de Secretário e Diretor de Departamento.

 

Artigo 7° Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente no que diz respeito ao funcionamento do Conselho e a maneira como se realizará a eleição dos representantes aludidos no inciso I do artigo 2°.

 

Artigo 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.