LEI Nº 3.315, DE 08 DE ABRIL DE 1986

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E COORDENADORIAS MUNICIPAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e passam a integrar a estrutura administrativa do Município os seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Coordenadoria Municipal de Projetos Mutirão; (Excluído pela Lei nº 3451/1987)

c) Coordenadoria Municipal de Projetos “S.O.S.” Vitória;

d) Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais;

 

Artigo 2° Compete, respectivamente, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e às Coordenadorias Municipais, ora criadas, por seus ógãos subordinados:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Elaborar plano de trabalho a curto e longo prazos, bem corno os seus detalhes, dentro das normas da legislação pertinente;

b) Realizar levantamentos das condições ambientais do Município de Vitória, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente;

c) estudar e propor medidas visando a atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como, a eliminação, dentre outros, de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, “in natura”, em cursos d’água ou redes pluviais, poluição atmosférica, poluição sonora, agentes biocidas;

d) Promover a elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e administração dos recursos naturais renováveis existentes no Município;

e) Propor normas visando o controle da Poluição ambiental em todas as suas formas;

f) Propor ou desenvolver projetos destinados à melhorias das condições ambientais do Município, inclusive a formação de parques, jardins, reservas florestais e áreas verdes, relacionadas com a expansão urbana;

g) Articular-se com organismos federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

h) articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas a obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

i) Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

j) Promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente;

k) Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;

l) Exercer outras atividades correlatas com suas atribuições básicas;

 

II - Coordenadoria de Projetos Mutirão: (Excluído pela Lei nº 3451/1987)

a) Promover estudos, participar, viabilizar os meios necessários, através de articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à execução de propostas de melhorias comunitárias, apresentadas por indicação de Vereadores, bem como de mutirões de quaisquer espécies, necessárias para o desenvolvimento do bem-estar da população do Município de Vitória; (Excluído pela Lei nº 3451/1987)

b) Assessorar o Prefeito Municipal na política de realização de projetos mutirão; (Excluído pela Lei nº 3451/1987)

c) Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições básicas. (Excluído pela Lei nº 3451/1987)

 

III - Coordenadoria do Projeto “S.O.S.” Vitória:

a) Encaminhar junto aos órgãos municipais próprios, as reivindicações dos contribuintes de diferentes gêneros e acompanhar o atendimento das solicitações feitas;

b) Promover os meios necessários para acesso rápido dos contribuintes aos órgãos prestadores de serviços da estrutura municipal;

c) Detectar “in loco” os problemas das comunidades, em comum acordo com os órgãos municipais envolvidos, promovendo o encaminhamento das reivindicações feitas ao sistema “S.O.S.”;

d) Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições básicas.

 

IV - Coordenadoria de Projetos Especiais:

a) Implementar projetos especiais que se fizerem necessários para atender política traçada pelo Governo Municipal no atendimento das indicações da Câmara Municipal, oriundas de pleitos das comunidades do Município, em especial, as mais carentes;

b) Viabilizar a implantação de projetos especiais concebidos pela Administração Municipal, promovendo a integração necessária junto as Secretarias Municipais envolvidas;

c) Promover contatos com órgãos federais, estaduais e municipais para alocação de recursos humanos e financeiros para atender a execução de projetos especiais;

d) Exercer outras atividades correlatas com suas atribuições básicas.

 

Artigo 3° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente passa a contar com a seguinte estrutura:

a) Unidade de Apoio Setorial;

b) Divisão de Paisagismo e Meio Ambiente.

 

Artigo 4° Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro Estatutário, da Lei n° 2.551, de 23 de fevereiro de 1978, os seguintes cargos:

 

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

Bioquímico

Biólogo

Engenheiro Sanitarista

11

11

11

01

02

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

Artigo 5° As Coordenadorias de Projeto Mutirão, do Projeto “S.O.S.” Vitória e de Projetos Especiais ficam subordinadas ao Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 6° Fica criada uma Unidade de Apoio Setorial, subordinada à Chefia do Gabinete do Prefeito Municipal para dar apoio administrativo ao referido Gabinete e às Coordenadorias criadas pela presente Lei.

 

Artigo 7° A Divisão de Paisagismo e Meio Ambiente fica remanejada da Secretaria Municipal de Planejamento para a Secretaria de Meio Ambiente.

 

Artigo 8° O pessoal de Apoio Administrativo e técnico necessário para o funcionamento da Secretaria e Coordenadorias criadas pela presente Lei, será remanejado do próprio quadro de servidores do Município.

 

Artigo 9° Ficam criados, para o funcionamento da estrutura administrativa municipal, os seguintes cargos comissionados:

 

I - Na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Um cargo de secretário Municipal padrão CC-1.

b) Quatro cargos de Oficial de Gabinete, padrão CC-9.

c) Um cargo de Chefe da Unidade de Apoio Setorial, padrão CC-6.

 

II - Na estrutura do Gabinete do Prefeito:

a) Um cargo de Chefe da Unidade de Apoio Setorial, padrão, CC-6.

b) Três cargos de Diretor de Coordenadoria, Padrão CC-2, para as seguintes:

b.1) Coordenadoria de Projetos “S.O.S.” Vitória;

b.2) Coordenadoria de Projetos Mutirão; (Excluído pela Lei nº 3451/1987)

b.3) Coordenadoria de Projetos Especiais.

 

Parágrafo único - Inclua-se a tabela anexa, com a discriminação dos cargos ora criados, no Anexo I da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de 1978.

 

Artigo 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de realocação de dotações orçamentárias, definidas no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro, através da abertura de créditos adicionais, especiais, que forem necessários, de acordo com a previsão contida no art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/1964, observados os limites na Lei Municipal n° 3.309, de 07 de fevereiro de 1986.

 

Artigo 11 Obriga-se o Senhor Prefeito Municipal a apresentar à Câmara Municipal de Vitória, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei, os estudos orçamentários e a proposta de abertura dos créditos especiais que assegurem o efetivo funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para posterior publicação dos decretos, bom como, obriga-se o Prefeito a regulamentar a presente Lei no mesmo prazo.

 

Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.