REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.385, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1° DO ARTIGO 258 DA LEI N° 3.158/84, MODIFICADO PELA LEI N° 3.334, DE 09 DE
JUNHO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios) sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1° do Artigo
258 da Lei n° 3.158 de 25 de fevereiro de 1984, modificado pela Lei n° 3.334, de 09 de junho de 1986, passa a ter a
seguinte redação:
“§ 1° Os bens de que
trata este artigo passarão a integrar o patrimônio histórico e sócio-cultural
do Município mediante sua inscrição isolada ou agrupada no livro Tombo”.
Artigo 2° O terreno de que
trata o artigo anterior será destinado à construção de um mausoléu para
sepultamento dos Ex-Combatentes.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.