REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.385, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ARTIGO 258 DA LEI N° 3.158/84, MODIFICADO PELA LEI N° 3.334, DE 09 DE JUNHO DE 1986.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1° do Artigo 258 da Lei n° 3.158 de 25 de fevereiro de 1984, modificado pela Lei n° 3.334, de 09 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1° Os bens de que trata este artigo passarão a integrar o patrimônio histórico e sócio-cultural do Município mediante sua inscrição isolada ou agrupada no livro Tombo”.

 

Artigo 2° O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um mausoléu para sepultamento dos Ex-Combatentes.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.