REVOGADO PELA LEI Nº 4742/1998
LEI
Nº 3.500, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987
ALTERA A LEI N°
2.481/77, MODIFICADA PELA LEI N° 3.167, DE 10 DE ABRIL DE 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Excluam-se das
determinações contida no item 02, do Inciso I,
do Art. 217, da Lei 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, na redação dada pela
Lei n° 3.167, de 10 de abril de 1984, as padarias.
Artigo 2° Fica fixado das
6:00 às 19:00 horas o horário regular de funcionamento das padarias, de segunda
a sábado.
Artigo 3° As disposições
contidas no artigo anterior passam a integrar no item
“
Artigo 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.