REVOGADO PELA LEI Nº 4742/1998

 

LEI Nº 3.500, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

 

ALTERA A LEI N° 2.481/77, MODIFICADA PELA LEI N° 3.167, DE 10 DE ABRIL DE 1984.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Excluam-se das determinações contida no item 02, do Inciso I, do Art. 217, da Lei 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, na redação dada pela Lei n° 3.167, de 10 de abril de 1984, as padarias.

 

Artigo 2° Fica fixado das 6:00 às 19:00 horas o horário regular de funcionamento das padarias, de segunda a sábado.

 

Artigo 3° As disposições contidas no artigo anterior passam a integrar no item “04’, que se inclui no inciso “I’, do art. 217, da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.