Lei nº 3.548, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988

 

Acrescenta dispositivo ao art. 169 da Lei nº 3112 (Código Tributário Municipal).

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido do inciso II do art. 169 da Lei nº 3112 de 16 de dezembro de 1983, modificada pelo art. 1º da Lei nº 3518 de 29 de dezembro de 1987, a alínea “E” com a seguinte redação:

 

Artigo 169

 

I - ....................................................

 

II - ...................................................

 

a - ....................................................

b - ....................................................

c - .....................................................

d - .....................................................

e - prédios próprios de Agremiações Filiadas a Federação de Futebol do Espírito Santo ou outra entidade a que pertencer, que tenham uso exclusivo a prática de atividades esportivas”.

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.