Lei nº 3.548, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988
Acrescenta
dispositivo ao art. 169 da Lei nº 3112 (Código Tributário Municipal).
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica acrescido do inciso II do art. 169 da
Lei nº 3112 de 16 de dezembro de 1983, modificada pelo art. 1º da Lei nº 3518 de 29 de dezembro de 1987,
a alínea “E” com a seguinte redação:
“Artigo 169
I -
....................................................
II -
...................................................
a -
....................................................
b - ....................................................
c -
.....................................................
d -
.....................................................
e - prédios próprios de
Agremiações Filiadas a Federação de Futebol do Espírito Santo ou outra entidade
a que pertencer, que tenham uso exclusivo a prática de atividades esportivas”.
Artigo 2º
VETADO
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.