Lei nº 3.559, de 30 de novembro de 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Créditos Adicionais durante o exercício financeiro de 1988.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir, durante a execução do Orçamento Programa de 1988, aprovado através da Lei nº 3509, de 04 de dezembro de 1987, créditos adicionais, até o montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do total da Receita Orçamentária estimada para o exercício de 1988, independentemente do limite autorizado pela Lei nº 3528, de 09 de fevereiro de 1988, utilizando como recursos aqueles prescritos no artigo 43, § 1º, incisos II, III e IV da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único – Os créditos adicionais de que trata este artigo destinar-se-ão à execução dos programas orçamentários:

 

a)      atendimento com despesas de pessoal e encargos sociais;

b)      urbanização de favelas;

c)      urbanização de Jardim Camburi

d)      urbanização de Jardim da Penha;

e)      urbanização das Ilhas de Santa Maria e Monte Belo;

f)       equipamentos sociais e sinalização de Jardim da Penha;

g)      escolas públicas, inclusive manutenção do ensino de 1º grau;

h)      terminal Dom Bosco;

i)        juros e amortização da dívida pública;

j)       encargos gerais do Município (combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, telefone, água, PASEP, Instituto Beneficente “Washington Pessoa”, Instituto de Aposentadoria dos Vereadores de Vitória e outros);

l)        manutenção e consumo do sistema de iluminação pública;

m)   contratação de serviços de empresa especializada em limpeza urbana;

n)      outros projetos e atividades concernentes ao orçamento em vigor, caso necessário.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.