Lei nº 3.559, de 30 de novembro de 1988
Autoriza
o Poder Executivo a abertura de Créditos Adicionais durante o exercício
financeiro de 1988.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir, durante a execução do
Orçamento Programa de 1988, aprovado através da Lei
nº 3509, de 04 de dezembro de 1987, créditos adicionais, até o montante
correspondente a 80% (oitenta por cento) do total da Receita Orçamentária
estimada para o exercício de 1988,
independentemente do limite autorizado pela Lei nº
3528, de 09 de fevereiro de 1988, utilizando como recursos aqueles
prescritos no artigo 43, § 1º, incisos II, III e IV da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único – Os créditos adicionais de que trata este artigo destinar-se-ão à
execução dos programas orçamentários:
a) atendimento com despesas de
pessoal e encargos sociais;
b) urbanização de favelas;
c) urbanização de Jardim Camburi
d) urbanização de Jardim da Penha;
e) urbanização das Ilhas de Santa
Maria e Monte Belo;
f) equipamentos sociais e sinalização
de Jardim da Penha;
g) escolas públicas, inclusive
manutenção do ensino de 1º grau;
h) terminal Dom Bosco;
i)
juros
e amortização da dívida pública;
j) encargos gerais do Município
(combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, telefone, água, PASEP,
Instituto Beneficente “Washington Pessoa”, Instituto de Aposentadoria dos
Vereadores de Vitória e outros);
l)
manutenção
e consumo do sistema de iluminação pública;
m) contratação de serviços de empresa
especializada em limpeza urbana;
n) outros projetos e atividades
concernentes ao orçamento em vigor, caso necessário.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.