REVOGADA PELA LEI Nº
9.190/2017
Lei nº 3.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988
Modifica
dispositivos da Lei nº 2994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Vitória).
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput
do artigo 92 e o inciso
III do artigo 162 da lei nº 2994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Vitória) passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
“Artigo 162 ...............................................................
I -
...............................................................
II -
...............................................................
III – Quando acometido de AIDS
(síndrome da deficiência imunológica adquirida), alienação mental, cardiopatia
greve, cegueira ou visão reduzida, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, estados avançados de Paget (osteíte
deformante), Hanseníase Incapacitante ou Hanseníase que leva a Incapacidade
Física, nefropatia grave, neoplasia maligna,
paralisia irreversível e incapacitante, psicose epiléptica e Tuberculose
Incapacitante ou Tuberculose que leva a Incapacidade Física, com base nas
conclusões da medicina especializada.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.