LEI
Nº 3.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
montante de até 10% (dez por cento) do total do Orçamento Programa de 1989,
aprovado pela Lei nº 3 560, de 30 de novembro de 1988,
independentemente dos limites autorizados pelas Leis
nº3 594/89 e 3 623/89.
Artigo 2º
Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares,
serão aqueles previstos nos itens III e IV do parágrafo 1º do artigo 43 da lei
Federal nº4 320/64.
Artigo 3º
As suplementações a serem procedidas, atenderão as dotações dos Poderes
Executivo e Legislativo, consignadas no Orçamento Programa do Município para o corrente exercício.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória