REVOGADA PELA LEI Nº. 8061/2010

 

LEI Nº 3.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

 

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O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o poder executivo a instituir em Vitória, o conselho municipal de entorpecentes - COMEN.

 

Artigo 2º No prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei o poder baixará decreto regulando-a.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória