REVOGADA PELA LEI Nº. 8061/2010
LEI Nº 3.640, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o poder executivo a instituir em Vitória,
o conselho municipal de entorpecentes - COMEN.
Artigo 2º No prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta
lei o poder baixará decreto regulando-a.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória