REVOGADA PELA LEI Nº. 8061/2010
LEI Nº 3.640, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
poder executivo a instituir em Vitória, o conselho municipal de entorpecentes -
COMEN.
Artigo 2º No prazo de 60
(sessenta) dias contados da vigência desta lei o poder baixará decreto
regulando-a.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória