LEI
Nº 3.668, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, às dotações do
orçamento do exercício de 1990, até o limite de
Cr$ 4.670.417.00 (quatro bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e
dezessete mil cruzeiros), nos seguintes grupos de despesas:
(Redação
dada pela Le nº 3689/1990)
|
Em Cr$ 1.000 |
a - Pessoal e
Encargos Sociais b - Câmara
Municipal c - Manutenção dos
Serviços d - Obras do
Município e - Encargos
Gerais do Município |
2.353.308 200.000 926.1 02 788.984 402.023 |
TOTAL GERAL |
4.670.417 |
Artigo 2°
Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, deverão
advir do provável excesso de arrecadação.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.