LEI Nº 3.668, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, às dotações do orçamento do exercício de 1990, até o limite de Cr$ 4.670.417.00 (quatro bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e dezessete mil cruzeiros), nos seguintes grupos de despesas:

 

 

Em Cr$ mil

a - Pessoal e Encargos Sociais

b - Câmara Municipal

c - Manutenção dos Serviços

d - Obras no Município

e - Encargos Gerais do Município

2.753.308

200.000

806.102

728.984

182.023

TOTAL

4.670.417

 

(Redação dada pela Le nº 3689/1990)

 

Em Cr$ 1.000

a - Pessoal e Encargos Sociais

b - Câmara Municipal

c - Manutenção dos Serviços

d - Obras do Município

e - Encargos Gerais do Município

2.353.308

200.000

926.1 02

788.984

402.023

TOTAL GERAL

4.670.417

 

 

 

Artigo 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, deverão advir do provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.