LEI
Nº 3.702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.
102 DA LEI N° 3.112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983, ALTERADO PELA LEI N° 3.520, DE
31 DE DEZEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O
“caput” do art. 102 da Lei n° 3.112, de 16 de
dezembro de 1983, alterada pela Lei n° 3.520, de 31 de
dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 2°
A alíquota do ISS sobre as atividades previstas no caso 39 da Lista de Serviços
da Lei 3.112/83, com a redação dada pela Lei n° 3.520, de 31 de dezembro de 1987, será
incrementada anualmente à razão de 0,5% até o limite estabelecido no artigo
anterior.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1991, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente os incisos
I, II e III do art. 102 da Lei n° 3.112/83 com a redação dada pela Lei n° 3.520/87 e a Lei
3.279, de 1° de março de 1985.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO ANTONIO MOREIRA
DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FAZENDA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.