REVOGADO PELA LEI Nº 4396/1997

 

LEI Nº 3.714, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991

 

ALTERA O ARTIGO 66 DA LEI Nº 2.945/82.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 66, da Lei nº 2.945/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 66 Ao Professor efetivo com mais de 20 (vinte) anos em exercício de Regência de Classe, no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, será concedido:

 

I - Ao Professor “A” efetivo: O afastamento da regência, cumprindo sua carga horária de trabalho em atividade extra-classe;

 

II – Ao Professor “B” efetivo: redução de sua carga horária de trabalho, com 40% (quarenta por cento) destinados à regência de classe, 10% (dez por cento) destinados ao planejamento escolar e 50% (cinqüenta por cento) destinados à atividade extra-classe.

 

§ 1º As atividades extra-classe a que se referem os incisos I e II deste artigo compreendem:

 

I - Para o Professor “A” suprir necessidades de substituição na escola em que estiver localizado, até 50%(cinqüenta por cento) dos dias letivos de cada mês;

 

II - Para as Professores “A” e “B”:

 

a) elaborar e confeccionar material didático;

b) desenvolver atividades de extensão educacional, junto à comunidade;

c) auxiliar nas atividades da Secretaria escolar, se necessário;

d) orientar clubes de leitura e grêmios;

e) coordenar as atividades cívicas e sociais da escola;

f) coordenar e organizar excursões, visitas, gincanas e jogos;

g) colaborar com o corpo técnico-administrativo da unidade de ensino.

 

§ 2º Os beneficiários deste artigo somente poderão ter deferido seu pedido ao final de cada semestre letivo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

ODETE CECÍLIA ALVES VEIGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.