REVOGADO PELA LEI Nº 6247/2004
LEI
Nº 3.719, DE 9 DE ABRIL DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 3.712/91 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 3º O Conselho Municipal de Saúde
é composto de 24 (vinte quatro) membros efetivos e igual nº de suplentes, de acordo com a
Lei Federal nº 8.142/ 90, distribuído da seguinte forma:
I - 04 (quatro)
representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes do Poder Público Municipal,
indicados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria.
II - 04 (quatro)
representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes dos prestadores de serviço do
Sistema Único de Saúde localizados no Município de Vitória, indicados pela Associação de
Hospitais do Espírito Santo, pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio de
Moraes (HUCAM), pelas entidades filantrópicas de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
III - 04 (quatro)
representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes das entidades representativas
dos Profissionais de Saúde com sede no Município de Vitória, escolhidos Secretaria Municipal de Saúde.
IV - 12 (doze)
representantes efetivos e 12 (doze) suplentes de entidades representativas dos
usuários indicados oficialmente pelo Conselho Popular do Município de Vitória
escolhidos
§ 1º
Nos impedimentos legais e eventuais dos membros efetivos assumirão os
respectivos suplentes.
§ 2º
Fica assegurado o assento nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, na
condição de observador sem direito a voto, de um membro do Poder Legislativo
credenciado pela Presidência da Câmara, ouvida a Comissão de Saúde.
§ 3º Na
composição das representações referidas nos incisos deste artigo serão vedadas
a acumulação de representação por uma mesma pessoa e a repetição de categorias
profissionais ou de entidades.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
PEDRO
BENEVENUTO JÚNIOR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.