REVOGADO PELA LEI Nº 3979/1993
LEI
Nº 3.959, DE 3 DE AGOSTO DE 1993
MODIFICA OS ARTS.
219 E 217 DA LEI Nº 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da
Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescentado ao
Art. 219 da Lei nº 2.481/77 o Inciso XIV
com a seguinte redação:
“XIV – Shopping Centers, exceto aos domingos e feriados respeitado o
horário máximo de 22:00 horas, ressalvados os casos
omissos de interesse coletivo, mediante acordo entre as entidades representativas
das categorias de empregados e empresas vinculadas ao comércio.”
No Artigo 217 – I –
02 – letra b, para que passa a ter a seguinte redação:
“b)
outros estabelecimentos: se segunda a sexta-feira, de 08:00 às 22:00 horas; aos
sábados de 08:00 às 18:00 horas mediante acordo entre as entidades
representativas das categorias de empregados e empresas vinculadas ao comércio,
inclusive nos domingos e feriados que antecedem o período natalino.”
Artigo 2º Fica revogado o Art. 227 da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de
1.977.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 03 de agosto
de 1993.
JOÃO
ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.