REVOGADO PELA LEI Nº 6118/2004
LEI
Nº 3.960, DE 11 DE AGOSTO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
TORNA OBRIGATÓRIO O
USO
Artigo 1º É obrigatório o uso
em veículos oficiais do brasão símbolo do Município de Vitória mais a inserção
PMV ou CMV.
Artigo 2º Fica vedada
qualquer outra modalidade de identificação extensiva ao patrimônio do Município
em geral, como determina a Constituição Federal.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 11 de agosto de 1993.
JOÃO
ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.