REVOGADO PELA LEI Nº 6118/2004

 

LEI Nº 3.960, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

TORNA OBRIGATÓRIO O USO EM VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DO BRASÃO SÍMBOLO MAIS A INSCRIÇÃO PMV E CMV.

 

Artigo 1º É obrigatório o uso em veículos oficiais do brasão símbolo do Município de Vitória mais a inserção PMV ou CMV.

 

Artigo 2º Fica vedada qualquer outra modalidade de identificação extensiva ao patrimônio do Município em geral, como determina a Constituição Federal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 11 de agosto de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.