LEI
Nº 3.982, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 3º DA LEI Nº 3.380/86, MODIFICADO PELA LEI Nº 3.913/93.
Artigo 1º O
art. 3º da Lei nº 3.380/86, modificado pela Lei nº 3.913/93, passa a viger com a seguinte
redação:
“Artigo 3º Serão associados obrigatórios
os funcionários efetivos, ativos e inativos e
facultativos os comissionados e os contratados temporariamente na forma do art. 31, § 5º, IX, da Lei Orgânica Municipal.”
Parágrafo único - Serão preservados os direitos essenciais dos funcionários comissionados e contratados temporariamente que,
pelas prerrogativas firmadas no art. 3º, optarem por não se associar ao IBWP,
os quais serão ressarcidos, nos termos da Lei, dos descontos em folha a que
foram obrigados, desde que não tenham utilizado o benefício oferecido pelo
Instituto.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 04 de
novembro de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.