LEI Nº 3.982, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 3.380/86, MODIFICADO PELA LEI Nº 3.913/93.

 

Artigo 1º O art. 3º da Lei nº 3.380/86, modificado pela Lei nº 3.913/93, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 3º Serão associados obrigatórios os funcionários efetivos, ativos e inativos e facultativos os comissionados e os contratados temporariamente na forma do art. 31, § 5º, IX, da Lei Orgânica Municipal.”

 

Parágrafo único - Serão preservados os direitos essenciais dos funcionários comissionados e contratados temporariamente que, pelas prerrogativas firmadas no art. 3º, optarem por não se associar ao IBWP, os quais serão ressarcidos, nos termos da Lei, dos descontos em folha a que foram obrigados, desde que não tenham utilizado o benefício oferecido pelo Instituto.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 04 de novembro de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.