REVOGADO PELA LEI Nº 4432/1997

 

LEI Nº 3.988, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O SERVIÇO DE DEFESA DO NEGRO CONTRA O RACISMO, DENOMINADO “SOS – RACISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no Município de Vitória, o Serviço de Defesa do Negro Contra o Racismo, denominado “S.O.S. – RACISMO”.

 

Artigo 2º O “S.O.S. - RACISMO” terá como atribuição, receber denúncias de práticas de racismo no Município de Vitória.

 

Parágrafo único – Todas as denúncias recebidas serão imediatamente comunicadas às Lideranças dos Partidos Políticos com representação na Câmara, bem como à Comissão dos Direitos Humanos da C.M.V.; à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; à Secretaria de Segurança Pública ao Ministério; ao Conselho Estadual da Pessoa Humana e às entidades representativas da Comunidade Negra.

 

Artigo 3º Para possibilitar condições de trabalho ao “S.O.S. – RACISMO”, o Poder Executivo poderá colocar apoio técnico-administrativo da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.