REVOGADO PELA LEI Nº 4432/1997
LEI
Nº 3.988, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
INSTITUI, NO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA, O SERVIÇO DE DEFESA DO NEGRO CONTRA O RACISMO, DENOMINADO “SOS –
RACISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no Município de
Vitória, o Serviço
de Defesa do Negro Contra o Racismo, denominado “S.O.S. –
RACISMO”.
Artigo 2º O “S.O.S. -
RACISMO” terá como atribuição, receber denúncias de práticas
de racismo no Município de Vitória.
Parágrafo único – Todas as
denúncias recebidas serão imediatamente comunicadas às Lideranças dos Partidos
Políticos com representação na Câmara, bem como à Comissão dos Direitos Humanos
da C.M.V.; à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; à Secretaria de
Segurança Pública ao Ministério; ao Conselho Estadual da Pessoa Humana e às
entidades representativas da Comunidade Negra.
Artigo 3º Para
possibilitar condições de trabalho ao “S.O.S. – RACISMO”, o Poder Executivo poderá
colocar apoio técnico-administrativo da Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1993.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.