LEI Nº 4.173, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº 4.092, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994, AOS SERVIDORES DO INSTITUTO BENEFICENTE WASHINGTON PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Estendem-se aos servidores da Autarquia Municipal “Instituto Beneficente Washington Pessoa” os direitos assegurados na Lei nº 4.092, de 22 de novembro de 1994, e seu anexo único.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações próprias dos orçamentos deste ano e do próximo exercício, previstas para pagamento de pessoal da Autarquia, observado o limite estabelecido no Art. 2º da Lei das Diretrizes Orçamentárias/94 (Lei nº 3.951, de 27/07/93), o qual se estende também para o exercício de 1995.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.