LEI
Nº 4.173, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995
DISPÕE SOBRE A
EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº 4.092, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994,
AOS SERVIDORES DO INSTITUTO BENEFICENTE WASHINGTON PESSOA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Estendem-se
aos servidores da Autarquia Municipal “Instituto Beneficente Washington Pessoa”
os direitos assegurados na Lei nº 4.092, de 22 de
novembro de 1994, e seu anexo único.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações
próprias dos orçamentos deste ano e do próximo exercício, previstas para
pagamento de pessoal da Autarquia, observado o limite estabelecido no Art. 2º
da Lei das Diretrizes Orçamentárias/94 (Lei nº 3.951,
de 27/07/93), o qual se estende também para o exercício
de 1995.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro
de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.