REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 4.212, DE 30 DE MAIO DE 1995
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 4.167 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei
Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Os artigos da Lei
nº 4.167 de 27 de dezembro de 1994, indicados abaixo, passam a viger com a
seguinte redação:
“Artigo 11 O Plano Diretor Urbano poderá
ser alterado, mediante revisão, sempre que se fizer necessário, por proposta do
Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do Poder Executivo ou Poder
Legislativo”.
“Artigo 18 O Conselho Municipal do Plano
Diretor Urbano é o órgão consultivo e de assessoramento ao Pode Executivo e ao
Poder Executivo e ao Poder Legislativo, com a atribuição de analisar as
propostas originárias destes Poderes, bem como de propor medidas de
concretização da política urbana e de verificar a execução das diretrizes do
Plano Diretor Urbano
§ 1º As decisões do
Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano CMPDU, no âmbito de sua competência,
deverão ser consideradas como Resoluções, sujeitas á homologação do Prefeito e
á apreciação da Câmara Municipal.”
“Artigo 19...
I -...
II – Orientar a
formulação de projetos de lei, oriundos do Executivo e do Legislativo, e
Decretos necessários á atualizações e complementações do Plano Diretor Urbano.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 30 de Maio de 1995
ALEXANDRE
BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.