REVOGADO PELA LEI Nº 6827/2006

 

LEI Nº 4.247, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM II DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 3.783 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O item II do artigo 16 da Lei nº 3.783, de 06 de fevereiro de 1992, passa a viger com a seguinte redação:

 

“II – Veículo de cor indeterminada, usando no pára-brisa dianteiro, lado direito e na sua parte superior, uma tarja plástica adesiva, na cor de fundo amarela e letras garrafais pretas, com a inscrição “TÁXI DE VITÓRIA”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.