REVOGADO PELA
LEI Nº 6827/2006
LEI Nº 4.247, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ITEM II DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 3.783 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O item II do artigo 16 da Lei nº 3.783, de 06 de
fevereiro de 1992, passa a viger com a seguinte redação:
“II – Veículo de cor indeterminada, usando no pára-brisa
dianteiro, lado direito e na sua parte superior, uma tarja plástica adesiva, na
cor de fundo amarela e letras garrafais pretas, com a inscrição “TÁXI DE
VITÓRIA”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de setembro de 1995.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.