LEI Nº 4.261, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que determina o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Município de Cariacica, para utilização de 04 (quatro) veículos de propriedade do Município de Vitória, sendo dois chassis equipados com caçamba basculante e dois chassis equipados com coletor/compactador.

 

Artigo 1º Na forma do que determina o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria de Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Município de Cariacica, para utilização de 04 (quatro) chassis equipados com caçamba basculante, de propriedade do Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 4342/1996)

 

Artigo 2º Os veículos de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados pelo Município de Cariacica na melhoria da coleta de resíduos sólidos nesse Município, evitando que os mesmos contribuam para a poluição da Baía de Vitória.

 

Artigo 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do Município de Vitória.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da utilização dos 04 (quatro) veículos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica e serão identificadas no contrato a ser outorgado pelo Município de Vitória.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.