REVOGADO PELA LEI Nº 6365/2005

 

LEI Nº 4.317, DE 04 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, como auxílio na manutenção dos prontos-socorros Pediátrico e de Adulto.

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, para aplicação no custeio e investimento da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN. (Redação dada pela Lei nº 4516/1997)

 

Artigo 2º O recurso correspondente à primeira parcela será repassado em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.

 

§ 1º A liberação da segunda parcela será efetuada mediante solicitação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.

 

§ 2º As parcelas subseqüentes obedecerão ao mesmo critério, observando-se que a terceira parcela somente poderá ser liberada mediante a apresentação da prestação de contas da primeira parcela e a quarta quando da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.

 

§ 3º A prestação de contas deverá estar acompanhada dos seguintes itens: (Incluído pela Lei nº 4516/1997)

 

a) demonstrativo de receita e despesa; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)

b) relação de pagamentos efetuados e nome dos credores, com as respectivas notas fiscais; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)

c) conciliação do saldo bancário (abertura de conta bancaria específica para o estabelecido nesta lei); (Incluído pela Lei nº 4516/1997)

d) cópia do extrato da conta bancária; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)

e) aval da Coordenação do Serviço de Neonatologia da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, quanto as despesas provenientes dos recursos aplicados. (Incluído pela Lei nº 4516/1997)

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei serão oriundos do Fundo Municipal de Saúde, cuja despesa deverá ocorrer através da dotação 1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de Saúde.

 

Parágrafo único – A dotação referida no caput deste artigo poderá ser suplementada, se necessário, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 1502.13754282.077 – 3120-05, constantes do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.