REVOGADO PELA
LEI Nº 6365/2005
LEI Nº 4.317, DE 04 DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, como auxílio
na manutenção dos prontos-socorros Pediátrico e de
Adulto.
Artigo 1° Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, para aplicação no custeio e investimento da Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal - UTIN. (Redação dada
pela Lei nº 4516/1997)
Artigo 2º O recurso correspondente
à primeira parcela será repassado em até 10 (dez) dias após a publicação da
presente Lei.
§ 1º A liberação da
segunda parcela será efetuada mediante solicitação da Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Vitória.
§ 2º As parcelas subseqüentes
obedecerão ao mesmo critério, observando-se que a terceira parcela somente
poderá ser liberada mediante a apresentação da prestação de contas da primeira
parcela e a quarta quando da prestação de contas da segunda e assim
sucessivamente.
§ 3º A
prestação de contas deverá estar acompanhada dos seguintes itens: (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
a) demonstrativo de
receita e despesa; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
b) relação de
pagamentos efetuados e nome dos credores, com as respectivas notas fiscais; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
c) conciliação do
saldo bancário (abertura de conta bancaria específica para o estabelecido nesta
lei); (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
d) cópia do extrato
da conta bancária; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
e) aval da
Coordenação do Serviço de Neonatologia da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, quanto as
despesas provenientes dos recursos aplicados. (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
Artigo 3º Os recursos
financeiros para a execução da presente Lei serão oriundos do Fundo Municipal
de Saúde, cuja despesa deverá ocorrer através da dotação 1502.13754282.105 –
Assistência Financeira à Rede Complementar de Saúde.
Parágrafo único – A dotação referida
no caput deste artigo poderá ser suplementada, se necessário, até o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) com os recursos provenientes da anulação parcial
da dotação 1502.13754282.077 – 3120-05, constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de abril de 1996.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.