REVOGADO PELA LEI Nº 6827/2006
LEI
Nº 4.379, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA A AFIXAÇÃO
DE PROPAGANDO COMERCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a
afixação de propaganda comercial em veículo táxi.
Artigo 2º A propaganda a que
se refere o artigo anterior, deverá obedecer as disposições contidas na
Resolução nº 741 de 31 de outubro de 1989 do Conselho Nacional de Trânsito.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 26 de setembro de 1996.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.