LEI
Nº 4.395, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
ALTERA O PRÉMIO
INCENTIVO E EXTINGUE A CONVERSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei n° 3041, de
19 de julho de 1983.
(Revogado pela Lei nº 7145/2007)
Artigo 2º Fica revogada a conversão em
salário de 1/3 (um terço) de férias, de que trata a Lei
Municipal 3036, de 20 de julho 1983.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei 3036, de 20 de julho de
1983.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de janeiro de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.