REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 4.426, DE 17 DE ABRIL DE 1997
ALTERA O
ESTABELECIDO PELA LEI 4167/94 PARA A ZR5/03 E ZR4/O1
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º O limite entre as
Zonas de Uso ZR5/03 e ZR4/O1, estabelecido pelo Anexo 7 da Lei n° 4167/94,
passa a ser o constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 17 de abril de 1997.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.