REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 4.433, DE 16 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o Consórcio Operacional do Corredor de Transportes CENTROLESTE, visando o desenvolvimento e a promoção de projetos de interesse do Município de Vitória relacionados com a integração porto-cidade, atração de investimentos, comércio exterior, centro financeiro internacional e Baia de Vitória.

 

Artigo 2º O Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, e o valor a ser repassado pelo Município será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 1801-03080212.001, elemento de despesa 3132.08 da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.