REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 4.457, DE 15 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ZONAS DE INTERVENÇÃO PÚBLICA PRIORITÁRIA

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A regularização fundiária, pelo Município, de área de interesse social, será realizada, prioritariamente, nas Zonas de Intervenção Pública prioritária – ZIPP - definidas na Lei Municipal n° 4.167/94, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano.

 

Artigo 2º Os parcelamentos do solo existentes nas Zonas referidas no artigo 1° desta Lei ficam dispensados das exigências urbanísticas estabelecidas na legislação municipal.

 

Parágrafo único - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, considerar-se-ão existentes os parcelamentos constantes da planta cadastral da área a ser regularizada, elaborada para este fim.

 

Artigo 3º A regularização fundiária de que trata esta Lei deverá ser aprovada por ato do Executivo Municipal, para cada zona, no qual deverá constar, além dos dados básicos do memorial descritivo que acompanha a planta, os índices urbanísticos a serem aplicados para novos parcelamentos e ocupações, quando for o caso.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.