REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 4.457, DE 15 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ZONAS DE INTERVENÇÃO PÚBLICA PRIORITÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A regularização
fundiária, pelo Município, de área de interesse social, será realizada,
prioritariamente, nas Zonas de Intervenção Pública prioritária – ZIPP -
definidas na Lei Municipal n° 4.167/94, que dispõe
sobre o Plano Diretor Urbano.
Artigo 2º Os parcelamentos do
solo existentes nas Zonas referidas no artigo 1° desta Lei ficam dispensados
das exigências urbanísticas estabelecidas na legislação municipal.
Parágrafo único - Para efeito do
disposto no “caput” deste artigo, considerar-se-ão existentes os parcelamentos
constantes da planta cadastral da área a ser regularizada, elaborada para este
fim.
Artigo 3º A regularização
fundiária de que trata esta Lei deverá ser aprovada por ato do Executivo
Municipal, para cada zona, no qual deverá constar, além dos dados básicos do
memorial descritivo que acompanha a planta, os índices urbanísticos a serem
aplicados para novos parcelamentos e ocupações, quando for o caso.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 15 de julho de 1997.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.