REVOGADO PELA LEI Nº 6118/2004

 

LEI Nº 4.488, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA A REPRODUZIR O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM TODOS OS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reproduzir o Brasão do Município de Vitória em todos os imóveis de propriedade da Municipalidade.

 

Artigo 2º A reprodução a que alude o art. 1º será feita em local bem visível, se possível, na fachada do prédio e terá as dimensões mínimas de 0,80 (oitenta) centímetros, tanto na largura, quanto na altura.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.