REVOGADO PELA LEI Nº 6118/2004
LEI
Nº 4.488, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA A REPRODUZIR O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM
TODOS OS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal obrigado a reproduzir o Brasão do Município de Vitória em
todos os imóveis de propriedade da Municipalidade.
Artigo 2º A reprodução a que
alude o art. 1º será feita em local bem visível, se possível, na fachada do
prédio e terá as dimensões mínimas de 0,80 (oitenta) centímetros, tanto na
largura, quanto na altura.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de outubro de 1997.
LUIZ
PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.