REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 4.639, DE 14 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA O ESTABELECIDO PELO ART. 127 DA LEI 4.167/94 - PLANO DIRETOR URBANO.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 127 da Lei n° 4.167, de 20 de dezembro de 1994 (PDU), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 127...

 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, as vagas destinadas a mesma unidade residencial e as vagas suplementares às exigidas pela legislação, sem prejuízo da dimensão mínima de vagas estabelecidas para cada edificação.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.