REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 4.639, DE 14 DE MAIO DE 1998
ALTERA O
ESTABELECIDO PELO ART. 127 DA LEI 4.167/94 - PLANO DIRETOR URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo Único
do artigo 127 da Lei n° 4.167, de 20 de dezembro de 1994 (PDU), passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 127...
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, as vagas
destinadas a mesma unidade residencial e as vagas suplementares às exigidas pela
legislação, sem prejuízo da dimensão mínima de vagas estabelecidas para cada
edificação.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de maio de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.