REVOGADO PELA LEI Nº 4949/1999

 

LEI Nº 4.641, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do art. 1°, da Lei n° 3913, de 01 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - implantação de serviços essenciais urgentes e de execuções dos projetos prioritários de Governo aprovados no Plano Anual de Aplicação”.

 

Artigo 2º O artigo 3° da Lei 3913, de 01.04.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3° As contratações regulamentadas nesta Lei serão precedidas de processo simplificado de seleção salvo quando verificada a hipótese prevista no inciso III, do art. 1°, observadas os princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no Edital.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente os § 1° e 2º do artigo 3º da Lei n° 3913, de 01.04.93.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.