REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 4.757, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE
EDIFICAÇÕES NA ORLA DE CAMBURI, NA PARTE FRONTEIRIÇA AO BAIRRO DE JARDIM DA
PENHA, CARACTERIZADO COMO ZUD 1/01, NO PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 5° do Art. 83, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º As edificações da
orla de Camburi, na parte fronteiriça ao Bairro de Jardim da Penha,
caracterizado como ZUD 1/01, no Plano Diretor Urbano de Vitória, ficam sujeitas
ao mesmo gabarito da parte interna do Bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de novembro de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.