REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI
Nº 4.776, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
MODIFICA O ANEXO
6/1/3 DA LEI Nº 4167/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º A Observação 2 do
Anexo 6/1/3 da Lei n° 4.167/94 - PDU, passa a vigorar com a seguinte redação:
“OBSERVAÇÕES:
1. ...
2. O primeiro
pavimento no em subsolo, quando destinado ao uso comum em residências
multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto em
hotéis e apart-hotéis, poderá ocupar toda a área remanescente do terreno, após
a aplicação do afastamento frontal, da taxa de permeabilidade e das normas de
iluminação e ventilação dos compartimentos.
3. ...
4. ...
5.
...
6. ...
7. ...
Artigo 2º Nas Observações
referentes aos Anexos 6/1/3, 6/1/4, 6/1/5 e 6/1/9, fica incluído mais um item
com a seguinte redação:
“- O uso misto
compreende a associação do uso Residencial ou Apart-hotel e o uso Não
residencial.”
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 26 de novembro de 1998.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.